Declaração de Isento do Imposto de Renda

Postado em September 11th, 2007 por Meison Almeida.
Categorias: Brasil.

Desde o dia 3 deste mes até o dia 30 de novembro, as pessoas que possuem CPF e são isentas do Imposto de Renda deveram declarar sua isenção a receita para continuar com o seu CPF válido.

De acordo com o site da receita quem deve entregar a declaração de isento são:

- Pessoas Físicas que possuam CPF.
- Em 2006, teve ganhos de até R$ 14.992,32, tais como rendimentos do trabalho assalariado, proventos de aposentadorias, pensões, aluguéis ou atividade rural;
- Não se enquadrou nos demais casos que obrigam a entrega da Declaração de Imposto de Renda 2007;
- É dependente de declarante do imposto de renda que possua número de CPF próprio, porém não constou na Declaração de Imposto de Renda 2007 do titular ;
- É brasileiro e transferiu residência para o exterior, ausente do Brasil há mais de 12 meses e que deseja manter regular o número do CPF.

Para quem estiver enquadrado nesses casos, poderá enviar a declaração através do site (http://dai.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/isentos/2007/dai.asp, por casas lotéricas, bancos e correios credenciados para tal atividade.

As pessoas que estão dispensadas de enviar devem estar enquadras nas seguintes caracteristicas:

– A pessoa física cujo número de inscrição no CPF tenha sido informado nos quadros/fichas “Dependentes”, “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelos Dependentes” ou “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior pelos dependentes” de Declaração de Ajuste Anual do exercício de 2007, ano-calendário de 2006;
- A pessoa física inscrita no CPF no ano de 2007;
- A pessoa física dispensada da apresentação da Declaração de Ajuste Anual e que a tenha apresentado em 2007.

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